← Voltar aos artigos
Inquérito Policial

Recebi uma intimação da polícia. E agora?

Por Raphael Silicani · Advogado OAB/SP 520.949 · Leitura de 6 minutos

Uma intimação da delegacia costuma chegar sem aviso e provoca sempre as mesmas perguntas: sou obrigado a ir? posso ir sozinho? se eu não for, viram réu? posso ficar calado? A ansiedade dessas horas leva muita gente a tomar a pior decisão possível, comparecer sozinho, no dia seguinte, disposto a "explicar tudo".

Vamos por partes.

Inquérito não é processo

O inquérito policial é um procedimento informativo, conduzido pela polícia judiciária para reunir elementos sobre a autoria e a materialidade de um crime. Ele não julga, não condena e não aplica pena. Ao final, os autos vão ao Ministério Público, que é quem decide se apresenta denúncia.

Isso não significa que o inquérito seja inofensivo. É ali que se formam as provas que depois sustentam, ou derrubam, uma acusação. Uma versão mal dada nessa fase acompanha a pessoa durante todo o processo.

Sou obrigado a comparecer?

Depende de em que condição você foi intimado, e isso deveria estar no documento.

Mas atenção: não poder ser levado à força não é o mesmo que ser boa ideia não aparecer. Faltar sem justificativa, sem que ninguém explique nada em seu nome, costuma reforçar a narrativa da investigação. O caminho equilibrado é comparecer acompanhado de advogado, ou, quando for o caso, apresentar previamente uma justificativa formal.

Posso ficar em silêncio?

Sim. O direito ao silêncio está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição e vale desde o primeiro contato com a autoridade, não apenas em juízo. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão nem usado em seu desfavor.

Silêncio, porém, é uma decisão estratégica, não uma regra automática. Há casos em que falar, com preparo e no momento certo, encerra a investigação. E há casos em que qualquer palavra piora a situação. Quem tem condições de avaliar isso é o advogado que leu os autos.

O advogado pode acompanhar? Pode ver o inquérito?

Pode as duas coisas. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI, com a redação da Lei 13.245/2016) assegura ao advogado assistir o cliente durante a apuração de infrações, inclusive apresentar razões e quesitos.

E o acesso aos autos é garantido pelo Supremo Tribunal Federal:

Súmula Vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Ou seja: diligências ainda em andamento podem ser sigilosas, mas o que já está documentado nos autos não pode ser negado à defesa.

O que não fazer

Foi intimado e não sabe como agir?

Antes de comparecer, entenda em que posição você está e o que pode ser dito. A conversa é sigilosa.

O que é ser indiciado

O indiciamento é o ato pelo qual o delegado aponta formalmente alguém como provável autor da infração. É atribuição privativa do delegado de polícia, que deve fundamentá-la (art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013).

Ser indiciado não é ser condenado e nem sequer é ser processado, o Ministério Público pode discordar e não denunciar. Ainda assim, o indiciamento gera registros e pode aparecer em certidões, o que torna legítimo questioná-lo quando for infundado, inclusive por habeas corpus.

Quanto tempo dura um inquérito

Na prática, prorrogações sucessivas são comuns. Um inquérito que se arrasta por anos sobre uma pessoa que segue com a vida suspensa é situação que merece ser enfrentada, não apenas aguardada.

Como o inquérito termina

Concluídas as diligências, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que pode:

  1. Oferecer denúncia, dando início à ação penal;
  2. Requisitar novas diligências, se entender que faltam elementos;
  3. Promover o arquivamento, quando não houver base para acusar;
  4. Propor um acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), possível em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e o cumprimento de condições, o que evita o processo e a condenação.

Considerações finais

A intimação não é uma acusação, mas é o momento em que a sua versão começa a existir oficialmente. Comparecer preparado, sabendo o que está sendo investigado e o que pode ou não ser dito, é o que separa um inquérito que termina arquivado de um que vira denúncia.

Se você recebeu uma intimação, o passo certo antes de qualquer outro é entender exatamente em que posição foi colocado.

Raphael Silicani

Advogado · OAB/SP 520.949

Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o seu caso? Entre em contato, o atendimento é direto comigo, com sigilo absoluto.

Outros artigos