Uma intimação da delegacia costuma chegar sem aviso e provoca sempre as mesmas perguntas: sou obrigado a ir? posso ir sozinho? se eu não for, viram réu? posso ficar calado? A ansiedade dessas horas leva muita gente a tomar a pior decisão possível, comparecer sozinho, no dia seguinte, disposto a "explicar tudo".
Vamos por partes.
Inquérito não é processo
O inquérito policial é um procedimento informativo, conduzido pela polícia judiciária para reunir elementos sobre a autoria e a materialidade de um crime. Ele não julga, não condena e não aplica pena. Ao final, os autos vão ao Ministério Público, que é quem decide se apresenta denúncia.
Isso não significa que o inquérito seja inofensivo. É ali que se formam as provas que depois sustentam, ou derrubam, uma acusação. Uma versão mal dada nessa fase acompanha a pessoa durante todo o processo.
Sou obrigado a comparecer?
Depende de em que condição você foi intimado, e isso deveria estar no documento.
- Como testemunha: o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada pode gerar condução coercitiva e outras consequências. Testemunha tem, em regra, o dever de falar a verdade.
- Como investigado: você não pode ser conduzido à força para ser interrogado. Em 2018, ao julgar as ADPFs 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.
Mas atenção: não poder ser levado à força não é o mesmo que ser boa ideia não aparecer. Faltar sem justificativa, sem que ninguém explique nada em seu nome, costuma reforçar a narrativa da investigação. O caminho equilibrado é comparecer acompanhado de advogado, ou, quando for o caso, apresentar previamente uma justificativa formal.
Posso ficar em silêncio?
Sim. O direito ao silêncio está no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição e vale desde o primeiro contato com a autoridade, não apenas em juízo. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão nem usado em seu desfavor.
Silêncio, porém, é uma decisão estratégica, não uma regra automática. Há casos em que falar, com preparo e no momento certo, encerra a investigação. E há casos em que qualquer palavra piora a situação. Quem tem condições de avaliar isso é o advogado que leu os autos.
O advogado pode acompanhar? Pode ver o inquérito?
Pode as duas coisas. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI, com a redação da Lei 13.245/2016) assegura ao advogado assistir o cliente durante a apuração de infrações, inclusive apresentar razões e quesitos.
E o acesso aos autos é garantido pelo Supremo Tribunal Federal:
Súmula Vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Ou seja: diligências ainda em andamento podem ser sigilosas, mas o que já está documentado nos autos não pode ser negado à defesa.
O que não fazer
- Não minta sobre a sua identidade. Atribuir-se falsa identidade é crime autônomo (art. 307 do Código Penal) e transforma um problema em dois;
- Não combine versões com outras pessoas envolvidas, versões combinadas costumam ser as primeiras a cair;
- Não apague mensagens, fotos ou registros. Além de raramente funcionar, isso pode ser lido como tentativa de ocultar prova;
- Não assine nada sem ler. Leia o termo inteiro, confira se corresponde ao que você disse e peça correção do que estiver diferente;
- Não leve documentos ou objetos por iniciativa própria sem orientação.
Foi intimado e não sabe como agir?
Antes de comparecer, entenda em que posição você está e o que pode ser dito. A conversa é sigilosa.
Falar no WhatsAppO que é ser indiciado
O indiciamento é o ato pelo qual o delegado aponta formalmente alguém como provável autor da infração. É atribuição privativa do delegado de polícia, que deve fundamentá-la (art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013).
Ser indiciado não é ser condenado e nem sequer é ser processado, o Ministério Público pode discordar e não denunciar. Ainda assim, o indiciamento gera registros e pode aparecer em certidões, o que torna legítimo questioná-lo quando for infundado, inclusive por habeas corpus.
Quanto tempo dura um inquérito
- Investigado preso: 10 dias para a conclusão;
- Investigado solto: 30 dias, prorrogáveis mediante autorização judicial (art. 10 do CPP);
- Lei de Drogas: prazos próprios, de 30 dias com o investigado preso e 90 dias solto, ambos duplicáveis (art. 51 da Lei 11.343/2006).
Na prática, prorrogações sucessivas são comuns. Um inquérito que se arrasta por anos sobre uma pessoa que segue com a vida suspensa é situação que merece ser enfrentada, não apenas aguardada.
Como o inquérito termina
Concluídas as diligências, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que pode:
- Oferecer denúncia, dando início à ação penal;
- Requisitar novas diligências, se entender que faltam elementos;
- Promover o arquivamento, quando não houver base para acusar;
- Propor um acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), possível em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e o cumprimento de condições, o que evita o processo e a condenação.
Considerações finais
A intimação não é uma acusação, mas é o momento em que a sua versão começa a existir oficialmente. Comparecer preparado, sabendo o que está sendo investigado e o que pode ou não ser dito, é o que separa um inquérito que termina arquivado de um que vira denúncia.
Se você recebeu uma intimação, o passo certo antes de qualquer outro é entender exatamente em que posição foi colocado.
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