"Bebi duas cervejas, posso dirigir?" "Se eu me recusar a soprar, sou preso?" "Multa e crime são a mesma coisa?" A embriaguez ao volante talvez seja o tema em que a distância entre o que as pessoas acham que sabem e o que a lei realmente diz é maior.
O ponto de partida é entender que existem duas responsabilidades distintas e independentes, com limites e consequências diferentes. Uma pode existir sem a outra.
Tolerância zero
Qualquer concentração de álcool já configura a infração, respeitada apenas a margem de erro do equipamento fixada pelo Contran.
0,3 mg/L
de álcool no ar alveolar, ou 6 decigramas por litro de sangue, ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A infração administrativa
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências são:
- Multa de dez vezes o valor da infração gravíssima, atualmente R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Essa punição não depende de o caso virar processo criminal. Mesmo com absolvição na esfera penal, a autuação administrativa pode subsistir, são instâncias independentes, e é por isso que o processo administrativo do Detran também precisa ser acompanhado e defendido no prazo.
O crime
O artigo 306 do CTB pune quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A caracterização (§ 1º) ocorre de duas formas alternativas:
- Por concentração: igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
- Por sinais: quando o condutor apresenta sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
E o § 2º é o dispositivo que mais surpreende as pessoas: a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
Não soprar o bafômetro não impede a caracterização do crime. Impede apenas uma das formas de prová-lo.
Sou obrigado a soprar o bafômetro?
Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. A recusa não é crime e não pode ser tratada como desobediência.
Mas a recusa tem preço próprio. O artigo 165-A do CTB prevê que recusar-se a se submeter aos testes e exames é, por si só, infração gravíssima, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e a mesma suspensão de 12 meses. E, como visto, o crime ainda pode ser demonstrado por exame clínico, vídeo ou prova testemunhal.
Ou seja: a recusa não é um "atalho seguro". Ela é uma escolha com consequências certas na esfera administrativa e efeito apenas parcial na esfera criminal.
Foi autuado ou responde por embriaguez ao volante?
Há prazos curtos nas duas esferas, administrativa e criminal. Fale comigo antes que eles passem.
Falar no WhatsAppQuando o caso fica muito mais grave
Se, além de dirigir sob influência de álcool, houver vítima, a moldura muda por completo:
- Homicídio culposo na direção praticado sob influência de álcool ou substância psicoativa, art. 302, § 3º, do CTB: reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação;
- Lesão corporal culposa na direção, sob influência de álcool, com resultado grave ou gravíssimo, art. 303, § 2º: reclusão de 2 a 5 anos.
Há ainda situações em que a acusação sustenta dolo eventual, a tese de que o condutor assumiu o risco de matar, o que desloca o caso para homicídio doloso e para o Tribunal do Júri, com penas muito superiores. É uma discussão intensamente controvertida nos tribunais e que exige defesa especializada desde o inquérito, porque a definição de dolo eventual ou culpa se constrói com as circunstâncias documentadas no início.
O que fazer se for parado em uma blitz
- Pare, mantenha a calma e as mãos visíveis. Apresente CNH, documento do veículo e identidade quando solicitados;
- Não discuta nem confronte o agente, divergências se resolvem depois, nos autos;
- Você pode registrar a abordagem em áudio ou vídeo, desde que não interfira na atuação dos agentes;
- Leia o auto de infração antes de assinar e confira se a descrição corresponde ao que aconteceu;
- Anote tudo: horário, local, nome e número dos agentes, se houve teste, qual equipamento foi usado, se havia testemunhas;
- Guarde uma cópia de tudo e procure um advogado nos primeiros dias, os prazos de defesa administrativa são curtos.
Vale conhecer também um ponto técnico que a defesa frequentemente examina: o etilômetro precisa ter certificado de verificação do Inmetro dentro da validade e o procedimento deve seguir a regulamentação. Falhas aí atingem diretamente o valor probatório do teste.
Considerações finais
Não existe quantidade segura de álcool para quem vai dirigir, administrativamente, a tolerância é zero. Mas também não é verdade que toda autuação se converte automaticamente em condenação criminal: os limites são diferentes, as provas são diferentes e cada esfera tem a sua defesa própria.
Se você foi parado, a orientação prática é conhecida: não improvise, documente tudo e procure orientação antes de os prazos correrem contra você.
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