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Violência Doméstica

Violência doméstica: como funcionam as medidas protetivas

Por Raphael Silicani · Advogado OAB/SP 520.949 · Leitura de 7 minutos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou quase duas décadas e ainda é cercada de dúvidas muito básicas: quem pode pedir uma medida protetiva, quanto tempo demora, o que acontece se o agressor voltar, e se é possível "retirar a queixa" depois. Este artigo responde a essas perguntas de forma direta, e também trata, ao final, da situação de quem é acusado sem que os fatos tenham acontecido como narrados, porque isso também existe e também exige defesa técnica.

Violência doméstica não é só agressão física

O artigo 7º da Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto:

A lei não exige convivência sob o mesmo teto nem casamento. Ex-companheiros, namorados e ex-namorados estão abrangidos, assim como relações familiares em sentido amplo.

Como pedir uma medida protetiva

O pedido pode ser feito pela própria mulher, na delegacia comum ou na Delegacia de Defesa da Mulher, sem necessidade de advogado e sem custo. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz, que deve decidir em 48 horas (art. 18).

Duas mudanças recentes tornaram o acesso mais rápido e mais amplo:

O que o juiz pode determinar

As medidas que recaem sobre o agressor estão no artigo 22 e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:

Há ainda medidas voltadas diretamente à proteção da ofendida e do seu patrimônio (arts. 23 e 24), como encaminhamento a programa de proteção, recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, separação de corpos e restituição de bens indevidamente subtraídos.

A medida protetiva não depende de o processo criminal existir, nem de a vítima querer "prender alguém". Ela existe para interromper o risco, agora.

E se o agressor descumprir?

Descumprir medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, o descumprimento autoriza a decretação de prisão preventiva.

Na prática, o que sustenta essa responsabilização é a prova. Guarde mensagens, registre ligações, anote datas e horários, preserve testemunhas e comunique imediatamente à polícia, inclusive pelo 190. Uma sequência bem documentada vale muito mais do que um relato genérico.

Precisa de proteção, ou está sendo acusado?

Os dois lados exigem atuação rápida e cuidadosa. Fale comigo com sigilo absoluto.

"Quero retirar a queixa", nem sempre é possível

Essa é provavelmente a maior confusão do tema, e a resposta depende do crime:

Ou seja: não existe "retirar a queixa" na delegacia, assinando um papel. Existe um ato formal, com prazo e com juiz.

Os crimes que mais aparecem nesses casos

E quem é acusado injustamente?

Denúncias falsas ou distorcidas existem, frequentemente no meio de disputas por guarda, divórcio litigioso ou partilha de bens, e não anulam a gravidade das denúncias verdadeiras. Quem é acusado nessas condições precisa saber de três coisas:

A revisão de uma medida protetiva é possível, mas se faz nos autos, com pedido fundamentado, nunca por iniciativa própria.

Onde buscar ajuda

Considerações finais

A medida protetiva é um instrumento de urgência: existe para separar as pessoas antes que o pior aconteça, e não depende de o caso já estar "provado". Quem precisa de proteção deve pedir sem hesitar. Quem é acusado deve se defender com técnica, e não com iniciativa própria.

Nos dois casos, o erro mais comum é o mesmo, deixar para agir depois.

Raphael Silicani

Advogado · OAB/SP 520.949

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